Sua proposta pode virar lei!
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros:
“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).
Acesse o formulário padronizado para a coleta das assinaturas.
Processo Legislativo
Perguntas sobre iniciativa e elaboração de leis, tramitação de proposições e formas de participação popular
http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/perguntas-frequentes/processo-legislativo
Atendida a exigência constitucional, o projeto deve ser protocolizado junto à Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo ao disposto no art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados .
Para esclarecimentos ainda maiores acesse o site diretamente
http://www2.camara.leg.br/participe/sua-proposta-pode-virar-lei